CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1070
É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1070 do Código de Processo Civil: Desvendando a Impugnação ao Cumprimento de Sentença

O Artigo 1070 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que estabelece os prazos e procedimentos para que o devedor se manifeste sobre o cumprimento de uma sentença que lhe foi desfavorável. Em termos simples, ele determina quando e como o executado (aquela pessoa que foi condenada a pagar algo) pode apresentar sua defesa após a fase de conhecimento do processo, onde a decisão final já foi dada.

Quando a Impugnação Pode Ser Apresentada?

A lei estabelece um prazo de 15 dias úteis para que o devedor apresente a sua impugnação. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o devedor for efetivamente intimado para cumprir a sentença. A intimação é o ato formal que o informa sobre a obrigação e o prazo para cumpri-la.

O Que é Necessário para a Impugnação?

Para que a impugnação seja válida, ela deve ser apresentada por meio de petição escrita, dirigida ao juízo que proferiu a decisão. Essa petição deve ser clara e objetiva, expondo os motivos pelos quais o devedor acredita que a sentença não deve ser cumprida integralmente ou da forma como está sendo executada.

Quais São os Motivos para Impugnar?

O Artigo 1070 do CPC elenca uma série de motivos específicos que podem ser alegados pelo devedor para se defender. É importante notar que a impugnação não serve para rediscutir o mérito da causa, ou seja, os fatos e provas que levaram à condenação. Os motivos permitidos são aqueles que visam questionar a regularidade ou a exequibilidade do cumprimento da sentença. Alguns exemplos comuns incluem:

  • I - Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia: Isso significa que o devedor alega que nunca foi devidamente chamado para se defender no processo original.
  • II - Ilegitimidade de parte: O devedor pode argumentar que não é a pessoa correta a ser cobrada, ou que quem está cobrando não tem o direito de fazê-lo.
  • III - Erro de cálculo na execução do título: Se houver equívocos nos cálculos para se chegar ao valor devido, isso pode ser um motivo para impugnação.
  • IV - Obscuridade, contradição ou omissão no julgado: Embora a impugnação não trate do mérito, o devedor pode alegar que a própria sentença é confusa, contraditória ou deixou de decidir algum ponto importante, o que impede o seu cumprimento claro.
  • V - Inexequibilidade do título ou inexequibilidade parcial: O devedor pode demonstrar que o que foi decidido não pode ser cumprido na prática, ou que apenas parte da decisão é impossível de ser executada.
  • VI - Penhora ou avaliação errôneas: Se bens foram penhorados ou avaliados de forma incorreta, essa pode ser uma razão para se defender.
  • VII - Fato superveniente que modifique ou extinga a obrigação: Algum acontecimento novo que ocorreu após a sentença e que altera ou elimina a obrigação de pagar.

Efeitos da Impugnação

A apresentação da impugnação não impede, por si só, o prosseguimento da execução. No entanto, o juiz poderá, a pedido do executado e se houver risco de dano grave ou de difícil reparação, suspender o cumprimento da sentença até que a impugnação seja julgada.

Em Resumo

O Artigo 1070 do CPC garante ao devedor um instrumento de defesa qualificado após a sentença condenatória. Ele oferece um prazo específico e uma lista de motivos que podem ser alegados para questionar a forma como a sentença está sendo executada. É crucial que o devedor esteja atento aos prazos e busque orientação jurídica adequada para apresentar uma defesa consistente e dentro das previsões legais.